sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Contribuição do Lições de Cidadania

Já encontrei o Lucas Sidrim pela frente, mas nunca me aprofundei muito em qualquer debate com ele, mas aqui ele continua a partida de um debate presente na Universidade, entretanto ainda assim muito teorizado... vale a pena qualquer sujeito que está entrando na Universidade, ou ainda cismando sobre o papel da Universidade nestes tempos de muitos consensos e poucas ações, parar, refletir e agir refletindo. Bora a preocupação:

QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010
A Extensão e o papel político do estudante de Direito: Pensando o Brasil como problema
Em 1985, o sociólogo Darcy Ribeiro, em discurso realizado durante a posse de Cristovam Buarque para o cargo de Reitor da Universidade de Brasília (UnB), lembrou a todos a importância da universidade para o seio social em que está inserida, para o Brasil, e atentou para a necessidade de haver a aproximação desta instituição com a população, se apropriando de seus problemas e trazendo-os para o meio acadêmico, com o intuito de buscar resolução para as mazelas sociais.

Passaram-se vários anos desde o pronunciamento deste discurso, intitulado “Universidade para quê?” e a provocação que lhe deu nome permanece atual no contexto das universidades brasileiras.

As leis de mercado interferem de tal maneira na atuação e vivência universitária, que os estudantes se olvidam ou mesmo desconhecem a responsabilidade social do espaço acadêmico que integram. Hoje, se constata intensamente a presença das leis de mercado na escolha das bases de pesquisa que recebem investimento e na escolha das ementas curriculares e assim dos temas trabalhados nas salas de aula.

Boaventura de Sousa Santos, sociólogo português, discorre acerca desta questão em sua obra “A universidade no século XXI”, e, ao tratar deste tema específico, constata o abandono do compromisso e da responsabilidade social que a universidade deve ter, se fazendo necessário (re)pensar, inclusive, aquilo que se passa por universidade e que verdadeiramente não o é, uma vez que, segundo o ordenamento brasileiro, a própria Carta Magna elenca a importância do tripé Ensino-Pesquisa-Extensão para que se estabeleça tal organização.

Por sua vez, na ausência de um destes pilares constitucionais, não há de se falar em Universidade, mas unicamente em instituição de ensino superior, a qual, como se sabe, é construída segundo linhas de montagem com testes de qualidade-igualdade chamados diplomas, como Rubem Alves aponta em seu texto “Quero uma escola retrógrada”.

Frente a este tripé e conhecida a responsabilidade social que a universidade deve portar, é preciso situar a Extensão como o meio de promovê-la e concretizá-la, por meio da relação transformadora e emancipatória com as comunidades que vivem em condições de vulnerabilidade sócio-econômica, conhecendo seus problemas, trazendo-os para o seio da academia, dialogando através da ecologia de saberes e das relações provenientes da interação popular-acadêmico, debatendo as mazelas e buscando a superação dos panoramas de desigualdade, opressão e violação aos direitos humanos.

Para o curso de Direito, com a rara preocupação de se formar profissionais-cidadãos, faz-se essencial romper os muros que separam a universidade e a sociedade, “desencastelando” o ensino jurídico para que haja a aproximação da teoria à prática e, deste modo, a formação do estudante não se restrinja à leitura e memorização mecânica de códigos.

Em sua obra “Para uma revolução democrática da Justiça”, Boaventura pontua que o estudante de Direito se torna competente para realizar a leitura dos autos e incompetente para exprimir destes documentos as injustiças e vivências conflituosas das partes em lide.

Paulo Freire, em suas cartas presentes na obra “Pedagogia da Indignação”, publicadas após o seu falecimento, trata também deste fenômeno ao demonstrar que a educação tem eficácia técnica e ineficácia cidadã, alinhada esta postura aos interesses de uma minoria dominante.

Se a universidade conseguisse conferir excelência à leitura dos autos, tal como o autor aponta, penso eu que não se faria necessário se cadastrar em cursos preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Direito não existe fora da sociedade (Ubi societas, ibi jus) e, portanto, o estudante não pode cogitar aplicar preceitos jurídicos sem conhecer os sujeitos a quem destina zelar e resolver conflitos em prol da convivência harmônica e pacífica da vida em sociedade.

Não pode, ainda, desprezar o conhecimento “pelas vias de corpo” de quem vive o descaso estatal frente às promessas constitucionais, devendo compreender os problemas destes sujeitos não como meros elementos processualísticos, mas sim de maneira a respeitar suas realidades e identidades.

É preciso conhecer tudo isto para que não se compreenda de maneira reducionista o Direito como mero concretizador de leis vigentes, devendo pensá-lo como um instrumento de transformação capaz de estreitar os laços entre o Direito e a justiça social, sendo a universidade o espaço ideal para a apreensão do compromisso social que possibilite a formação de profissionais-cidadãos, através da Extensão que pensa o Brasil como um problema e que considera as leis da vida superiores às leis do mercado, pois, como Chaplin discursou no filme O grande ditador: mais do que máquinas, precisamos de humanidade.

Lucas Sidrim
Programa Lições de Cidadania - Núcleo Urbano Leningrado

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